Atraso na Entrega do Imóvel?

Saiba como Garantir seus Direitos!

Advocacia com atuação especializada em casos de atrasos na entrega da obra para imóveis adquiridos em construção.

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Adquiriu um imóvel na planta e a construtora não cumpriu o prazo de entrega?

Você tem direitos garantidos em lei e pode exigir reparação pelos prejuízos sofridos!

Caso a construtora atrasar a entrega do imóvel, o comprador tem direitos garantidos por lei e pode escolher a solução que melhor se encaixe no seu caso e nas suas expectativas.

Quais medidas cabem contra a construtora nesses casos?

1. Ação de Obrigação de Fazer:

Se você ainda deseja receber o imóvel, é possível entrar com ação judicial para obrigar a construtora a entregar a unidade o quanto antes, sob pena de multa diária.


2. Distrato Contratual (Rescisão):

Se o atraso tornou inviável a manutenção do contrato, você pode rescindir e exigir a devolução integral dos valores pagos, acrescidos de multa, juros e correção monetária.


3. Indenizações:

Em ambos os casos, independentemente se optar pela obrigação da entrega ou pela rescisão, o comprador ainda terá direito a:

a) Lucros cessantes: Valores que você deixou de ganhar por não poder usar, alugar ou investir o imóvel no prazo prometido;

b) Danos morais: quando o atraso gera angústia, frustração e compromete o planejamento de vida da família;

c) Cláusulas penais: multas previstas em contrato que devem ser aplicadas contra a construtora, ainda que não estejam expressamente previstas.


Além disso, havendo a previsão de cobrança de juros de obra, também se faz possível cessar a cobrança dos mesmos junto à instituição financiadora, transferindo a responsabilidade pelo pagamento diretamente à construtora responsável pelo atraso.

Mas o que diz a lei?

A Lei de Incorporações e a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) determinam que:

  • A construtora deve respeitar prazos de entrega, admitindo apenas pequena tolerância se expressamente prevista (não podendo ultrapassar 180 dias);

  • Após esse limite, o comprador pode optar pela rescisão ou exigir garantia da entrega;

  • O consumidor tem direito à reparação integral dos prejuízos causados pelo atraso, não podendo a construtora transferir sua responsabilidade.

Por que contar com um advogado especializado?

Muitas construtoras tentam se eximir da responsabilidade ou impor condições abusivas. Com acompanhamento jurídico adequado, você pode:

✔ Exigir a entrega imediata do imóvel;

✔ Reaver integralmente os valores pagos, se optar pela rescisão;

✔ Cobrar indenizações justas por todo o prejuízo sofrido;

✔ Cobrar as multas e penalidades devidas de forma equiparada, em patamares adequados, mesmo quando não previstas expressamente (a experiência nos mostra que os contratos elaborados pelas construtoras costumam não prever multas ou, quando preveem, o fazem em percentuais menores do que aqueles estipulados para o próprio consumidor);

✔ Garantir que seus direitos sejam respeitados com rapidez e segurança.

Somos especialistas no assunto

Na OX – Advocacia Especializada, atuamos de forma ágil e eficiente e garantimos nossos melhores esforços. Somos especialistas no direito imobiliário e nos casos práticos de distrato de contratos de imóveis adquiridos na planta.


Nossa atuação se baseia em profundo conhecimento das normas cíveis e também especialmente na Lei de Incorporações e de Distrato. Com ampla experiência, analisamos cada caso de forma detalhada, aplicando sempre os melhores recursos legais para assegurar uma atuação jurídica sólida e eficaz. Nosso trabalho é pautado pela transparência, compromisso e excelência jurídica, garantindo um atendimento especializado e personalizado.


Caso você esteja enfrentando questões relacionadas à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, seja para avaliar a viabilidade do distrato ou para responder a medidas propostas pela construtora, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Tire suas Dúvidas

O bloqueio judicial é uma determinação do juiz que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida em um processo de execução. Essa medida busca assegurar que o credor receba os valores devidos de forma efetiva.

A maneira mais segura de identificar irregularidades é contar com uma assessoria jurídica especializada para analisar o caso de forma individualizada. Um advogado experiente pode avaliar sua situação à luz da legislação, identificando possíveis falhas no processo e adotando as medidas necessárias para viabilizar o desbloqueio da conta.

Não conseguimos afirmar com certeza. Embora o prazo inicial seja de 30 dias, o juiz pode determinar a renovação do bloqueio caso o devedor permaneça inadimplente. Dependendo de períodos de recesso este prazo pode ser prorrogado por mais alguns dias. É necessário fazer uma análise para te dar mais certeza!

Existem alguns valores que não podem ser bloqueados e se estes forem o seu caso entre em contato agora mesmo! Como por exemplo:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Salário;
  • Conta poupança (até o limite de 40 salários mínimos)
  • Receitas de profissional autônomo ou liberal.

Esses valores são fundamentais para garantir uma vida digna ao devedor e, por isso, são protegidos por lei como impenhoráveis.

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